Descrição
A obra trata sobre a fase de liquidação de sentença, oportunidade na qual fica evidenciada a dificuldade de o segurado-exequente expressar em números a exata potencialidade do título executivo produzido na fase cognitiva. Não raro, é prejudicado por apresentar cálculos com montante inferior àquele conferido pelo título judicial. Depara-se, com frequência, a autarquia-executada com memórias de cálculo apresentadas em desconformidade com a legislação previdenciária (critério de apuração da renda mensal inicial do benefício, critério de reajustamento da renda mensal, da correção monetária dos salários de contribuição e das parcelas pagas em atraso, entre tantos outros erros), ensejando, se houver excesso no quantum debeatur, interposição de impugnação por parte do INSS. Atualizada com as alterações verificadas na legislação e na jurisprudência no campo do direito previdenciário até o fechamento desta edição (dez./2018), esta obra tem por objetivo ofertar ao leitor as principais observações e peculiaridades acerca das ações de revisão de fato e de direito de benefício previdenciário, entre as quais destacam-se: revisão “da vida toda” (revisão do art. 3º da Lei n. 9.876, de 1999); direito ao melhor benefício; desaposentação indireta; revisão do cálculo da renda mensal inicial de benefício de segurado que exerça múltiplas atividades (atividades concomitantes); revisão dos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/2003 (inclusive para benefícios concedidos antes da CF/88 e no período do buraco negro); revisão relativa ao acréscimo de 25% em prol de aposentados que necessitem de cuidador; compreensão da inconstitucionalidade do indexador TR (taxa referencial) na correção monetária dos débitos previdenciários (Lei n. 11.960, de 2009); incidência de juros moratórios após a data de apresentação da conta de liquidação; índice-teto previsto nas Leis n. 8.870 e 8.880, de 1994; inclusão do 13º salário no período básico de cálculo; aplicação gradual do Fator Previdenciário; Súmula 204/STJ (juros englobados e decrescentes) após a vigência do Código Civil de 2002; Súmula 9 da Turma Recursal de Santa Catarina e o 1º índice de reajustamento; incorporação da renda mensal do auxílio-acidente no cálculo de qualquer aposentadoria; incremento dos salários de contribuição integrantes do PBC com o índice expurgado de 39, 67% (IRSM/fev. 1994) e o direito em razão da Ação Civil Pública de São Paulo. Manual de consulta para advogados, procuradores federais, magistrados, contadores nomeados pelo juízo, assistentes técnicos e servidores do Poder Judiciário.
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