Descrição
Conteúdo conforme a Lei de Liberdade Econômica
Conforme a Reforma da Previdência
NOVIDADES DA 14ª EDIÇÃO:
Este volume do Curso vem com acréscimos, retificações e atualizações em relação à edição anterior.
Destacamos as seguintes mudanças: a) no capítulo sobre coisa julgada, um item que cuida da relação entre legitimidade, definição do grupo e coisa julgada; b) no capítulo sobre intervenção de terceiro, um item sobre a intervenção do membro do grupo no processo coletivo passivo; c) reescrevemos, para aperfeiçoá-lo, o item dedicado ao princípio da competência adequada, no capítulo sobre as normas fundamentais do processo coletivo brasileiro; d) no capítulo sobre prescrição, acrescentamos item para comentar o importante julgamento do RESP 1.736.091/PE pelo Superior Tribunal de Justiça; e) no capítulo sobre competência, um item dedicado a relacionar a competência material, os conflitos coletivos multipolares e a litispendência por duplicidade com autores diferentes; f) no capítulo sobre as situações jurídicas coletivas, um item dedicado a examinar as posturas do juiz diante de ações repetitivas, pseudo-individuais, individuais com alcance coletivo e as que veicularem relação jurídica plurilateral indivisível; g) no capítulo introdutório, um item sobre a centralização de processos repetitivos, como instrumento de cooperação judiciária e tutela coletiva;
Criamos um novo capítulo, que trata do processo estrutural e que constitui, em grande medida, uma revisão do entendimento manifestado no item sobre “decisão estrutural” outrora existente no capítulo sobre os aspectos gerais do processo coletivo, bem como do entendimento que foi publicado por nós dois, juntamente com Rafael Alexandria de Oliveira no artigo “Notas sobre as decisões estruturantes”, que compõe a coletânea Processos estruturais, organizada por Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim, publicada pela Editora Juspodivm (Salvador), atualmente em sua 2ª edição (2019), também publicado na Civil Procedure Review, v. 8, n. 1, 2017 (www.civilprocedurereview.com). A relação próxima entre o processo coletivo e o processo estrutural, o fato de as peculiaridades deste não se restringirem à decisão, a revisão, com refinamento analítico, de nossa compreensão e o incrível avanço doutrinário brasileiro sobre o tema foram as razões que nos motivaram a tomar essa decisão.
Atualizamos o livro de acordo com a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 109, § 3º, CF/1988, que tornou obsoleta a discussão sobre se juízo estadual poderia julgar ações coletivas federais, se na localidade não houvesse juízo federal, pois não existe mais essa autorização constitucional, a Lei n. 13.806/2019, a Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e a Lei n. 13.964/2019, que reescreveu o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa e passou a prever a possibilidade de acordo, tal como defendido há anos por este Curso.
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