Descrição
A execução trabalhista sempre foi processada de ofício pelo(a) magistrado(a). Entretanto, a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) alterou o disposto no art. 878 da CLT e passou a exigir que a execução seja “promovida pelas partes”. Assim, o estudo do procedimento da execução trabalhista tornou-se indispensável para os operadores do Processo do Trabalho, pois a mudança legislativa importa em maior responsabilidade do profissional que lida com a matéria, tendo em vista que o compromisso pelo andamento do processo não é somente do Poder Judiciário, mas também da parte interessada.
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