Descrição
A vida não para quieta!
Por mais piegas que possa parecer, todos vivem na busca pela felicidade.
E por mais que tente, o legislador não consegue impor modelos de comportamento.
As pessoas, seus sonho, suas vidas, tudo muda, e não há como a lei não acompanhar essas mudanças. É difícil dizer se é a sociedade que traz reflexos nas relações familiares ou se são as mudanças no âmbito da família que levam à evolução da sociedade. Mas ninguém duvida que ocorreu uma evolução – quase uma revolução – significativa. Antes se valorizava muito mais a família, tanto que sua manutenção era imposta pela lei. Basta lembrar que o casamento era indissolúvel. Agora se privilegia a pessoa, cuja dignidade é respeitada como princípio fundamental.
Estes avanços ensejaram a reconstrução dos vínculos de convivência, que passaram a ser nominados de entidade familiar. Um gênero a comportar muitos formatos. A afetividade tornou-se o elemento identificador da família. Seu conceito desatrelou-se do casamento, da identificação do sexo do par e da finalidade procriativa da união. Eis porque o próprio ramo do direito virou plural: Direito das Famílias. A mantença do casamento a qualquer preço cedeu lugar ao direito à felicidade. A conseqüência só poderia ser a consagração do direito de desvencilhar-se do par sem precisar apontar causas ou aguardar prazos. Todas estas mudanças são primeiro percebidas pela justiça, que tem muito mais sensibilidade para agradar aos cidadãos os direitos que lhes são conferidos constitucionalmente. É assim que o Poder Judiciário acaba vencendo a resistência do legislador, que se vê premido a transformar a jurisprudência em lei.
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