Descrição
O novo CPC – Lei 13.105/2.015 – vale observar o disposto no § 2º do art. 1.046: “Permanecem em vigor as disposições dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código”; desse modo, seguem de plena atualidade os dispositivos da Lei 7.347/85 e respectivas alterações pontuais, aplicando-se, nos vazios dessa lei, o CPC; Esse regime de integração e complementaridade está em simetria com o art. 19 da Lei 7.347/85, evocando o CPC “naquilo que não contrarie suas disposições”. Na presente reedição buscamos colacionar, na medida do possível, os subsídios doutrinários que se vão veiculando sobre o novo CPC.
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