Descrição
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 – Volume II “As novas normas são relativamente poucas e concisas, ao estilo da LINDB. Sua linguagem incorpora terminologia e concepções contemporâneas. Fala-se em gestão pública, em políticas públicas, em consequências práticas das decisões, em obstáculos e dificuldades reais do gestor, em circunstâncias práticas e em alternativas de decisão. Tudo a ver com uma visão mais atual e pragmática do direito público. Garantem-se direitos e mecanismos para a transição jurídica adequada em caso de mudanças, para a estabilização de relações jurídicas, para a eliminação de incertezas jurídicas, para a solução consensual de dificuldades ou conflitos e para a participação da sociedade na produção de normas administrativas.” – Carlos Ari Sundfeld
“O reconhecimento desta realidade, a partir destes dois fatores, determinou a previsão dos onze artigos que se acrescentam aos dezenove antes existentes. Note-se que a Lei 13.655/18 não tem, nem de longe, a intenção de combater a multiplicidade normativa e a fragmentação hermenêutica. A Lei assume tais realidades como fato e a partir disso procura enfrentar as consequências apresentando critérios e parâmetros para a boa interpretação do Direito.” – Floriano de Azevedo Marques Neto
“Considerando a aprovação da Lei nº 13.655, que introduziu dez artigos à nossa Lei de Introdução de 1942 (Decreto-lei nº 4.657), vimos uma oportunidade única para envolver mais de uma centena de autores em torno do projeto que ora vem a lume. Nas páginas que seguem, o leitor poderá conferir, após textos introdutórios preciosos, comentários gerais e específicos sobre todos os artigos da LINDB. Os ensaios normalmente contam com o apoio de referências de bibliografia para aprofundamento nos temas examinados.” – Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Rafael Hamze Issa e Rafael Wallbach Schwind
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